UNIÃO ESTÁVEL ENQUANTO CÔNJUGES PERMANENCEM CASADOS CIVILMENTE.

Meu "marido" ainda não se divorciou da primeira esposa. Podemos fazer união estável mesmo assim?

A lei permite que a união estável se configure mesmo havendo vínculo (pelo menos formal) de casamento. É o que se extrai exatamente da redação do parágrafo 1º do art. 1.723, do código civil brasileiro.

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