O Direito de Família é uma vertente do Direito Civil que trabalha as normas de convivência familiar, estrutura, proteção e sua organização.
Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
O Direito de Família conceitualmente pode ser recortado como um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais, entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio, pela união estável, bem como unidos por todos os modos de constituição de família, bem como todos as derivações.
A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. 226, trazendo um rol exemplificativo, o qual não exclui a possibilidade de outros modelos de entidade familiar.
Fonte: Wikipedia.org
Fonte: Jusbrasil
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